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Uma farmácia de Salvador foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido a assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5) e cabe recurso.
A condenação foi definida no dia 17 de novembro e anunciada na segunda-feira (27) pelo órgão. O g1 entrou em contato com a farmácia Drogasil, que informou estar levantando informações sobre o caso e deve se posicionar em breve.
A relatora da sentença, a desembargadora Eloína Machado, afirma que foram comprovados no processo os assaltos na farmácia, localizada no bairro do Itaigara, além de ausência de segurança no turno da noite.
A magistrada diz ainda "que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade".
Para a desembargadora, a obrigação de indenizar ocorre por causa de três elementos: o dano, o nexo de causalidade, entre este e as atividades laborais, e a culpa do empregador.
Eloína Machado ressaltou que normas de segurança e medicina do trabalho não é dever apenas do Estado, mas também do empregador. Para o valor da indenização foi levado em consideração a capacidade econômica do empregado, além dos danos causados à saúde.
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