O Sub-Procurador da República (Promotor Federal) responsável pelo Recurso do STJ que declarou inelegível o ex-prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana (PT), modificou toda a sistemática processual, ao se manifestar, em Parecer, pela desconsideração da inelegibilidade do ex-prefeito, que foi ‘condenado, em primeira instância, por suposta fraude em licitação.
Para o Sub-Procurador, com a atualidade da legislação, a condenação à inelegibilidade só é válida quando comprovado o dolo (vontade e consciência de cometer o ilícito).
Não comprovada que a suposta fraude licitatório foi realizada com a intenção de obter vantagens pessoais, a condenação não atinge a persona do administrador, não gerando a extrema punição da inelegibilidade.
Nesse sentido e seguindo julgados recentes dos tribunais, a turma julgadora do STJ pode rever a condenação à inelegibilidade, visto ocupar o Sub-Procurador o papel de custos legis (fiscal da lei), tendo a prerrogativa de ser quem fiscaliza como a lei deve ser aplicada.
A notícia teve repercussão no Palácio de Ondina, onde o Governador Jerônimo foi informado sobre a possibilidade jurídica de Lenildo, PT Raiz, disputar o Governo Municipal de Ibicaraí.
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