STJ atende a recurso da defesa e derruba condenação de Lenildo no TRF1 por fraude em licitações
Com a decisão, também estão livres da vida ao Adelson e três funcionários do setor de licitação
6 de de fevereiro de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido da defesa do ex-prefeito Lenildo Santana para extinguir uma condenação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).
O relator ministro Afrânio Azevedo, nesta segunda-feira (5), entendeu que o ato praticado por Lenildo e os demais acusados era de natureza culposa, não intencional, o que, pela nova lei de improbidade administrativa, deixou de ser motivo para acusação.
Lenildo vinha tentando sem sucesso derrubar essa condenação desde 2021, como o Grupo Ibicaraí vinha informando. O agravo em recurso especial no STJ foi uma tentativa da defesa de Lenildo de reverter uma decisão do TRF1 de agosto de 2022, que recusou um recurso especial.
No recurso, Lenildo buscava reconsiderar sua condenação, alegando ausência de prova de elemento volitivo na licitação de produtos para merenda escolar e aplicação do princípio da irretroatividade da nova lei de improbidade administrativa.
No entanto, o TRF1 já havia adiantado que as mudanças na lei não poderiam beneficiá-lo. A relatora do julgamento no TRF1 considerou que a alegação de irretroatividade não foi apresentada anteriormente e que a argumentação sobre a má-fé na licitação demandaria um reexame do material fático-probatório, não cabível no recurso especial. O agravo especial de Lenildo também não foi aceito pelo STJ.
Lenildo recorreu novamente ao STJ, que agora entendeu que a condenação deveria ser derrubada.
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