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Prefeitura de Itabuna concede Bolsa Permanência no valor de R$ 100 para estudantes do EJA


 O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou nesta sexta-feira, dia 13, a Lei Municipal nº 2.2718/2025 para a concessão de Bolsa Permanência no valor de R$ 100 para estudantes do segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito da Rede Municipal de Ensino com idade igual ou superior a 60 anos, completados em 1º de maio deste ano e às mães solo.

Segundo o secretário municipal da Educação, Rosivaldo Pinheiro, de acordo com o Censo do IBGE (2022), Itabuna tem 12.540 não alfabetizadas, o equivalente a 8,25% da população de 186.708 pessoas, com estimativa de crescimento para 2024, apontada para 196.676 habitantes. “Com a Bolsa Permanência, que será financiada com recursos próprios, vamos trabalhar firmemente para melhorar os índices e alcançar 100% da população”, declarou.

O secretário enfatiza que a Lei objetiva promover a permanência, aproveitamento e assiduidade escolar; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão escolar; combater a infrequência, abandono e evasão gerados por baixo rendimento ou pela necessidade de geração de renda; contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes no ensino fundamental; aumentar os índices de escolaridade e desenvolvimento educacional de Itabuna; e reparar a dívida histórica da sociedade com os dois públicos contemplados.

Além da idade mínima de 60 anos ou do requisito de ser mãe solteira, os beneficiários deverão estar regularmente matriculados no ensino fundamental na modalidade EJA, ter frequência mínima mensal de 75% das aulas e condições de avanço escolar, além de apresentar participação escolar efetiva. No final de cada no, também será concedida Cesta Natalina, quando preenchidas as exigências descritas na Lei Municipal.

Segundo o diploma legal, o valor da Bolsa Permanência será atualizado por decreto e pago somente no período de duração do EJA do ensino fundamental da 1ª a 5ª série, proporcionalmente, no décimo dia útil do mês subsequente, a partir da comprovação da frequência que indique efetiva participação emitida pela unidade escolar no mês anterior. Também não haverá retroatividade à data de matrícula do aluno.

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