Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde 2016, garante um importante benefício para passageiros com deficiência, autismo ou diabetes em estágio grave: o acompanhante pode obter desconto mínimo de 80% no valor da passagem aérea, tanto em voos nacionais quanto internacionais. A medida tem como objetivo ampliar a acessibilidade e a segurança durante viagens.
O direito, no entanto, não é automático. Para ter acesso ao benefício, o passageiro precisa apresentar documentação médica que comprove a necessidade de assistência durante o voo. O acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar apoio integral à pessoa assistida.
Além do abatimento na passagem, também é possível solicitar desconto sobre o excesso de bagagem, quando houver necessidade de transportar equipamentos médicos ou itens de apoio emocional.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, mais de 17 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência e cerca de 2 milhões vivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reforçando a importância de políticas que promovam inclusão nos meios de transporte.
Para garantir o direito, o passageiro deve preencher o formulário específico disponível nos sites da Anac ou da companhia aérea e apresentar um laudo médico atualizado, com validade máxima de um ano. A orientação é que o pedido seja feito antes da compra da passagem, para evitar contratempos e assegurar o benefício.
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