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Nova lei endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência


 Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (4) a Lei 15.163, que aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Pelo novo texto, quem for condenado por abandono de pessoa idosa ou com deficiência poderá pegar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de reclusão. Já em caso de morte da vítima, o responsável poderá ser condenado a até 14 anos de prisão.

Antes da sanção, o abandono era punido com reclusão de 6 meses a 3 anos, mais multa. A nova legislação representa um aumento significativo nas penalidades, refletindo o agravamento da preocupação com a proteção de pessoas vulneráveis.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e foi aprovada na Câmara dos Deputados com emendas do Senado Federal, que aumentaram as penas e retiraram a competência dos juizados especiais em casos de apreensão ilegal de crianças e adolescentes.

O texto também altera a punição para crimes de maus-tratos, que passam a seguir as mesmas penas estabelecidas para o abandono. Casos de lesão grave terão reclusão de 3 a 7 anos, e de morte, entre 8 e 14 anos. Anteriormente, as penas variavam de 1 a 4 anos (lesão grave) e 4 a 12 anos (morte).

Os maus-tratos são caracterizados por ações que coloquem em risco a vida ou a saúde da vítima sob responsabilidade de um terceiro, como a privação de cuidados ou alimentação, ou o uso abusivo de correções ou punições. A nova lei também atualiza o Estatuto da Pessoa Idosa, igualando as penalidades àquelas previstas no Código Penal.

Com a sanção da Lei 15.163, o Brasil dá um passo importante para fortalecer o combate à violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade, estabelecendo punições mais rigorosas e desestimulando a negligência e os abusos.

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