Sentença afirma que vídeos apresentados pela adversária não comprovam compra de votos
O prefeito de Barro Preto, Juraci Dias de Jesus (Avante), conhecido como Juraci da Saúde, e seu vice, Gideon Ribeiro, tiveram seus mandatos mantidos pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico Augusto de Oliveira, da 136ª Zona Eleitoral (Itajuípe), em sentença publicada no dia 30 de agosto de 2025.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Itamaria Barbosa Pereira (PSD), adversária de Juraci nas eleições de 2024, foi julgada improcedente.
# O que diz a sentença
A principal acusação era de compra de votos. O processo incluía oito vídeos que, segundo a autora, comprovariam a prática ilícita. No entanto, um laudo da Polícia Federal confirmou apenas a integridade das gravações — não seu conteúdo como prova de crime eleitoral.
De acordo com a decisão, os vídeos mostram a movimentação de pessoas nas proximidades da residência do prefeito no dia da eleição, sem qualquer indício de entrega de dinheiro, promessa de vantagens ou pedido de votos. As testemunhas também não conseguiram identificar pessoas nas imagens nem relataram qualquer conduta que configurasse ilícito eleitoral.
O juiz ainda aplicou o artigo 368-A do Código Eleitoral, que proíbe a cassação de mandato com base apenas em prova testemunhal isolada, e destacou a ausência de elementos robustos que justificassem uma medida tão grave.
Além disso, no que se refere à acusação de abuso de poder econômico (art. 22 da LC 64/1990), o magistrado concluiu que não houve comprovação de gravidade suficiente, nem do ponto de vista qualitativo, nem quantitativo.
# Outro processo segue em andamento
Outra AIJE (processo nº 0600421-34), apresentada por Ana Paula Simões (MDB) e sua vice Patrícia Reis, segue em tramitação. A Justiça Eleitoral intimou a parte autora a regularizar a representação processual por ausência de procuração. Até o momento, não há decisão.
# Diferença expressiva nas urnas
Na sentença, o juiz fez referência a um dado eleitoral que, embora não tenha relação direta com as provas do processo, reforça o resultado das urnas: Juraci foi reeleito com ampla vantagem. Obteve 3.253 votos (66,28%), contra 1.218 votos (24,82%) de Itamaria. Ana Paula Simões recebeu 6,74% dos votos e Sorato (PSDB), 2,16%. O pleito ainda registrou 62 votos brancos (1,20%), 188 nulos (3,64%) e uma abstenção de 14,60%.
Com a decisão, Juraci da Saúde segue no cargo, respaldado não apenas pelo resultado nas urnas, mas também pela ausência de provas que sustentem a acusação de fraude eleitoral.
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