A Justiça da Bahia suspendeu a decisão que obrigava o Bradesco a manter aberta a única agência bancária de Caldeirão Grande, no centro-norte do estado. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu em segunda instância a favor do banco, após a corte ter proibido o fechamento e fixado multa diária de R$ 50 mil. A unidade está fechada desde novembro do ano passado.
A decisão inicial foi concedida em ação civil pública movida pelo município. Ao analisar o recurso, a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro entendeu que o banco cumpriu as exigências regulatórias para encerrar a unidade e que, por ser uma instituição privada, tem autonomia para decidir sobre a manutenção de suas agências.
Segundo a relatora, obrigar a reabertura imporia custos operacionais relevantes, como despesas com pessoal, segurança, transporte de numerário, energia e outros encargos.
A magistrada destacou ainda que a norma do Banco Central exige apenas comunicação prévia aos clientes e relatório sobre os impactos da mudança. A decisão foi proferida em 12 de novembro, mas o município recorreu e o processo continua em tramitação.
A prefeitura, em uma cidade de cerca de 13 mil habitantes, argumenta que o fechamento do único banco prejudica moradores e o comércio. Em 2025, 16 cidades baianas ficaram sem agência bancária. Segundo o Relatório de Agências Bancárias 2025, do Sindicato dos Bancários da Bahia, 48 agências foram fechadas e apenas duas abertas no estado, que hoje possui 756 unidades em funcionamento.

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