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Nova lei: furto de celular e de cabos agora dá até 10 anos de prisão


Uma nova alteração no Código Penal brasileiro passou a valer nesta semana e promete tornar mais rígida a punição para crimes frequentes no dia a dia, especialmente nos grandes centros urbanos. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.397/2026 no Diário Oficial da União, em 4 de maio, com foco no combate a delitos contra o patrimônio e a infraestrutura tecnológica.

Em entrevista, o advogado criminalista e professor de Processo Penal Marcelo Duarte analisou os efeitos da nova legislação e destacou possíveis mudanças na atuação do Judiciário diante das novas regras.

Entre as principais mudanças, está o aumento das penas para crimes como furto e roubo. O furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de prisão, mas o endurecimento é ainda mais significativo nos casos considerados qualificados. O furto de fios, cabos e equipamentos ligados à energia e internet, por exemplo, agora pode resultar em penas de 2 a 8 anos de reclusão, como resposta aos prejuízos causados por esse tipo de crime, que frequentemente compromete serviços essenciais.

Além disso, o roubo de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, teve a pena-base ampliada, podendo chegar a até 10 anos de prisão. Segundo o especialista, a nova legislação busca diferenciar crimes tradicionais de práticas que envolvem o uso de tecnologia.

De acordo com ele, enquanto o furto convencional envolve a subtração direta de um bem sem o conhecimento da vítima, os crimes digitais, como fraudes eletrônicas e invasões de contas, tendem a receber punições mais severas, podendo variar de 4 a 10 anos de prisão, especialmente quando há uso de recursos tecnológicos para enganar a vítima.

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