A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A empresa também deverá restabelecer os contratos dos trabalhadores atingidos e não poderá promover novas dispensas em massa sem negociação prévia com os sindicatos.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que questionou a falta de participação sindical no processo.
A decisão estabelece prazo de cinco dias para o restabelecimento dos vínculos trabalhistas e de 48 horas para a retomada de benefícios, como os planos de saúde. A medida não determina a reabertura das lojas fechadas, permitindo que os funcionários sejam realocados ou permaneçam afastados com remuneração.
Inicialmente, estimava-se que cerca de 1,9 mil trabalhadores haviam sido demitidos. No entanto, informações apresentadas pela empresa no processo de recuperação judicial apontam aproximadamente 3 mil desligamentos. A reestruturação também prevê o fechamento de 298 lojas em várias regiões do país.
A Justiça considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual demissões coletivas exigem intervenção sindical prévia. O descumprimento da decisão poderá gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido.
A reestruturação ocorre em meio à crise financeira do Grupo Casas Bahia, que entrou com pedido de recuperação judicial para reorganizar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. Na Bahia, algumas unidades também foram afetadas pelo fechamento. Apesar das mudanças, a loja das Casas Bahia em Ipiaú continua funcionando normalmente.

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